Uma empresa do ramo de mineração, a MINAS S.A, foi condenad...
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Ano: 2020
Banca:
IBADE
Órgão:
Câmara de Ji-Paraná - RO
Prova:
IBADE - 2020 - Câmara de Ji-Paraná - RO - Procurador |
Q1696389
Direito Processual do Trabalho
Uma empresa do ramo de mineração, a MINAS S.A, foi
condenada a pagar uma indenização por danos morais, na
quantia de R$ 20.000,00, a um ex-empregado que acionou
a Justiça do Trabalho, aduzindo em sua causa de pedir da
reclamação trabalhista que sofria grave assédio moral
todos os dias, o que ficou cabalmente comprovado nos
autos, por meio de prova documental e testemunhal.
Inconformada com a decisão, a empresa, após ser intimada
da decisão, interpôs recurso ordinário no 3º dia útil com a
comprovação do pagamento das custas. Porém, apenas no
8º dia útil do prazo recursal, apresentou a guia
comprobatória do depósito recursal. Nesse caso, de
acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, o recurso ordinário deve: