Considerando o Código de Processo Ético Odontológico, julgu...
Considerando o Código de Processo Ético Odontológico, julgue o item seguinte.
O sistema processual ético dos Conselhos de
Odontologia divide‑se em duas instâncias, sendo a
primeira constituída pelos Conselhos Regionais e a
segunda e última representada pelo Conselho Federal.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - CERTO.
Vamos entender o tema da questão e o porquê dessa resposta ser a correta.
O Código de Processo Ético Odontológico estabelece as diretrizes e procedimentos que devem ser seguidos em casos de infrações éticas cometidas por profissionais da odontologia. Esses procedimentos são fundamentais para garantir a transparência, justiça e a devida aplicação das normas éticas na profissão.
Divisão do Sistema Processual Ético:
O sistema processual ético dos Conselhos de Odontologia é realmente dividido em duas instâncias:
Primeira Instância: Esta é constituída pelos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs). Os CROs são responsáveis por julgar, em primeira instância, as infrações éticas ocorridas dentro da sua jurisdição. Eles atuam diretamente nos estados e no Distrito Federal, acompanhando de perto a prática dos profissionais.
Segunda Instância: Esta é representada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). O CFO atua como a segunda e última instância, revisando as decisões dos Conselhos Regionais quando há recursos interpostos pelas partes envolvidas. Sua função é assegurar que as decisões dos CROs estejam de acordo com os princípios éticos e regulamentares estabelecidos pela profissão.
Portanto, a questão está correta ao afirmar que o sistema processual ético dos Conselhos de Odontologia divide-se em duas instâncias: a primeira pelos Conselhos Regionais e a segunda e última pelo Conselho Federal.
Vamos agora analisar o porquê das alternativas estarem incorretas:
- E - ERRADO: Se a alternativa fosse "E", significaria que a estrutura mencionada na questão estaria incorreta, o que não é o caso. O sistema processual ético realmente funciona conforme descrito, com a primeira instância nos Conselhos Regionais e a segunda e última no Conselho Federal.
Essa estrutura de duas instâncias garante que os profissionais tenham direito a um julgamento inicial e, se necessário, a uma revisão em uma instância superior, promovendo a justiça e a equidade nos processos éticos dentro da profissão.
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