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A alternativa correta para a questão é a D - 80 km/h.
Vamos entender melhor o tema abordado pela questão. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas gerais de circulação e conduta, incluindo limites de velocidade para diferentes tipos de vias quando não houver sinalização que indique o contrário. As vias de trânsito rápido são um tipo específico de via, caracterizadas por oferecerem maior fluidez ao tráfego e geralmente não permitirem acessos diretos aos lotes lindeiros.
No contexto de uma via de trânsito rápido, quando não houver sinalização indicando a velocidade máxima permitida, o CTB estipula o limite de velocidade padrão de 80 km/h. É essencial que o condutor esteja ciente deste detalhe para evitar infrações e garantir a segurança no trânsito.
Vamos justificar as alternativas:
- A - 60 km/h: Esta velocidade é normalmente associada a vias arteriais, não a vias de trânsito rápido. Portanto, está incorreta.
- B - 110 km/h: Este limite de velocidade é típico para rodovias, especialmente aquelas com pistas duplas, mas não para vias de trânsito rápido dentro de áreas urbanas.
- C - 100 km/h: Assim como 110 km/h, essa velocidade é mais comum em rodovias fora de áreas urbanas e não corresponde ao limite de uma via de trânsito rápido.
- E - 90 km/h: Similar à opção C, esta velocidade não está alinhada com os limites regulamentares para vias de trânsito rápido sem sinalização específica.
É crucial que os candidatos ao concurso compreendam estas distinções ao estudar as normas de circulação e conduta, pois isso os ajuda a responder corretamente às questões e a aplicar esses conhecimentos na prática.
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Vias Urbanas
Local: 30 km/h
Coletora: 40 km/h
Arterial: 60 km/h
Trânsito rápido: 80 km/h
Vias Rurais
Pista Simples: Automóveis, Camionetas e motocicletas 100 km/h outros 90 km/h
Pista Dupla: Automóveis, Camionetas e motocicletas: 110 hm/h outros 90 km/h
Estradas: 60 km/h para todos
Vias Urbanas
Via Local: 30 km/h
Via Coletora: 40 km/h
Via Arterial: 60 km/h
Via de Trânsito rápido: 80 km/h
Vias Rurais
Pista Simples: Automóveis, Camionetas e motocicletas 100 km/h outros 90 km/h
Pista Dupla: Automóveis, Camionetas e motocicletas: 110 km/h outros 90 km/h
Estradas: 60 km/h para todos
LEI Nº 9.503/1997
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
(DENTRO DAS CIDADES)
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
(FORA DAS CIDADES, RODOVIAS)
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; (ACM)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; (ACM)
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). (QUALQUER MELHORAMENTO É ESTRADA)
LEMBRANDO AÍ!
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
#PERTENCEREMOS
Vias Urbanas
Via Local: 30 km/h
Via Coletora: 40 km/h
Via Arterial: 60 km/h
Via de Trânsito rápido: 80 km/h
Vias Rurais
Pista Simples: Automóveis, Camionetas e motocicletas 100 km/h outros 90 km/h
Pista Dupla: Automóveis, Camionetas e motocicletas: 110 km/h outros 90 km/h
Estradas: 60 km/h para todos
VTR-->OITENTA
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