Consoante a Lei 8.112/1990 e suas alterações, o servidor em ...
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PRAZO PARA QUITAR DÉBITO COM ERÁRIO:
Servidor ativo: 30 dias;
Servidor inativo: 60 dias;
Servidor sem vínculo com a Administração (demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada) 60 dias;
O débito pode ser parcelado, desde que, o valor da parcela não seja inferior a 10% da remuneração do servidor.
Gab: C.
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
60 DIAS PARA QUITAR
Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 47 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, dentre as alternativas, a única que se amolda ao texto legal é a “C”.
GABARITO DA QUESTÃO: C.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.
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