É princípio estranho ao rol contido na Lei federal que traz ...
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Lei 9784/99
Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Não há princípio do inércia processual no rol trazido pela 9784. Existe, aí sim, o princípio da oficialidade, também conhecido como impulso oficial. Independentemente de quem tenha dado início ao processo administrativo (interessado ou Administração), cabe a esta fazer o procedimento se desenvolver.
GABARITO C
Vou acrescentar um macete que aprendi aqui:
Lei 9784/99 - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
FIMOSE CONTRA INTERESSE PÚBLICO PROPORCIONA AMPLA DEFESA RAZOÁVEL E EFICIENTE
FInalidade
MOtivação
MOralidade
SEgurança jurídica
Contraditório
Interesse público
Proporcionalidade
Ampla defesa
Razoabilidade
Eficiência
Este princípio de INÉRCIA PROCESSUAL seria impossível, pois ele diz que a jurisdiçaõ somente poderá atuar caso seja provocada e no que se refere ao PAD, pode ser de ofício.
Gabarito C
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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