A respeito da Resolução CFM n.º 2.007/2013 (exigência de tít...

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Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRM-DF
Q1214455 Medicina
A respeito da Resolução CFM n.º 2.007/2013 (exigência de título de especialista), da Resolução CFM n.º 2.077/2014 (normatização do funcionamento dos serviços hospitalares de urgência e emergência) e da Resolução CRM-DF n.º 387/2016 (Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal), julgue o item subsequente.
Em nenhuma hipótese, o paciente que tiver acesso ao serviço hospitalar de urgência e emergência poderá ser atendido por um profissional de saúde que não seja médico.
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Gabarito: CERTO

RESOLUÇÃO CFM nº 2.077/14

Art. 3º Todo paciente que tiver acesso ao Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência DEVERÁ, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo, sob nenhuma justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico.

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