Tal como consignado pela Lei 8.112/1990 e suas alterações, s...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta Letra: C
lEI 8.112
Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
GABARITO: C
FÉRIAS - LEI 8.112:
*Pode ser parcelada em até 3x
*Pode acumular por até 2 períodos
*Pagamento: até 2 dias antes
* Adicional de 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias
*INTERRUPÇÕES: no caso de calamidade pública ; júri ; comução interna ; necessidade de serviço ; serviço militar ou eleitoral
*É vedado levar à conta de férias qualquer falta
*Servidor trabalha com Raios X: 20 dias consecutivos de férias por semestre
[GABARITO: LETRA C]
Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo