Tal como consignado pela Lei 8.112/1990 e suas alterações, s...

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Q619349 Direito Administrativo
Tal como consignado pela Lei 8.112/1990 e suas alterações, será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, um adicional correspondente a
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Resposta Letra: C 

lEI 8.112

Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

GABARITO: C

 

FÉRIAS - LEI 8.112:

 

*Pode ser parcelada em até 3x

 

*Pode acumular por até 2 períodos

 

*Pagamento: até 2 dias antes

 

* Adicional de 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias

 

*INTERRUPÇÕES: no caso de calamidade pública ; júri ; comução interna ; necessidade de serviço ; serviço militar ou eleitoral

 

*É vedado levar à conta de férias qualquer falta

 

*Servidor trabalha com Raios X: 20 dias consecutivos de férias por semestre

[GABARITO: LETRA C]

Art. 76.  Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.

Parágrafo único.  No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

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