A Lei 8.112 e suas alterações garantem que o servidor, em re...
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CORRETA: LETRA B
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser
acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço,
ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias
serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta
ao serviço.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública
GABARITO ITEM B
CUMULADO-->ATÉ 2
PARCELADO --> ATÉ 3
Questão deve ser respondida a luz da Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos federais).
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 77, a seguir reproduzido, in verbis:
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Férias:
▪ 30 dias anuais, podendo ser parceladas em até três etapas;
▪ Primeiro período aquisitivo: 12 meses de exercício; demais períodos: a partir de 1º janeiro;
▪ É vedado ao servidor descontar nas férias qualquer falta injustificada;
▪ As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço.
Portanto, a Opção “B" é a alternativa correta.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA B.
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