De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 68/1992, o serv...
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 68/1992, o servidor estável pode ser autorizado a frequentar curso de graduação, aperfeiçoamento ou especialização, durante o qual lhe é assegurada remuneração integral do cargo efetivo, ficando o servidor obrigado a remeter, mensalmente, ao seu órgão de lotação, o comprovante de frequência do referido curso. A falta de frequência implicará a suspensão automática da licença e da remuneração do servidor, devendo este retornar ao serviço no prazo de: