Nos termos da Lei 8.112 e suas alterações, as férias do serv...

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Q619352 Direito Administrativo
Nos termos da Lei 8.112 e suas alterações, as férias do servidor somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pelo/pela
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        Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)  (Férias de Ministro - Vide)

 

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8112cons.htm

Lei 8112/90

 

Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade públicacomoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

 

ELE COMI CAJU NO SERVIÇO

 

ELE - ELEITORAL

CO - COMOÇÃO INTERNA

MI - MILITAR

CA - CALAMIDADE PÚBLICA

JU - JÚRI

SERVIÇO - NECESSIDADE DE SERVIÇO

Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 80 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.                  

Diante do dispositivo legal sobredito, as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez.

GABARITO DA QUESTÃO: E.

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