O empregado contratado sob a modalidade do regime de tempo p...

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Q53332 Direito do Trabalho
O empregado contratado sob a modalidade do regime de tempo parcial, que trabalha 18 (dezoito) horas por semana, tem direito a férias de
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Letra B - Correta

CLT, Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
Só complementando a informação, pra facilitar a visualização, segue tabela de proporção entre horas semanais e dias de férias:
Trabalho semanal Dias de férias
25h a 22h 18
22h a 20h 16
20h a 15h 14
15h a 10h 12
10h a 05h 10
Até 05h 8

Lembrando que o desconto de faltas nas férias é previsto no parágrafo único, que aduz: "O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade".
Só para cientificar o pessoal sobre a resposta de André Gustawo... colocando a tabela dessa forma dar a entender que quem trabalha até 22Hs/mês está enquadrado em duas faixas de concessão de férias o que não é uma verdade...

        horas                             dias de férias

+22h até 25h                                  18
+20h até 22h                                  16
+15h até 20h                                  14
+10h até 15h                                  12
+05h até 10h                                  10
< ou =  05h                                      08


valew pessoal.

Como decorar o art. 130- A da CLT?


22 < d ≤ 25 = 18 dias

20 < d ≤ 22 = 16 dias

15 < d ≤ 20 = 14 dias

10 < d ≤ 15 = 12 dias

05 < d ≤ 10 = 10 dias

         d ≤  5  =  8 dias 



---> o "d" significa duração do trabalho semanal.

---> Todo o raciocínio será em ordem crescente, somente precisa seguir os passos abaixo e construir sua tabela rapidamente:

---> Primeiramente decore que até 5h semanais de trabalho, o empregado no regime parcial terá 8 dias de férias.

---> Depois o 5 da da última linha (ordem crescente) sobe para o lado esquerdo do "d" da penúltima linha ; depois o 10 sobe para o lado esquerdo do "d" da antepenúltima linha; depois o 15...

---> No meio o que vai acontecer é o seguinte:  5 + 5 + 5 + 5 + 2 +3.

---> O número dos dias de férias aumenta de 2 em 2. Prontinho =)



ATENÇÃO: CLT, 130, parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

O gabarito correto é a letra “B”, pois segundo o artigo 130-A, inciso III da CLT na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas.

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