Conforme o Código de Processo Civil, para postular em juízo,...
Conforme o Código de Processo Civil, para postular em juízo, é necessário ter
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Para resolver a questão proposta, é importante entender os pressupostos processuais necessários para que uma parte possa postular em juízo. O Código de Processo Civil de 2015 estabelece esses pressupostos de forma clara.
Tema Jurídico: A questão aborda os requisitos necessários para que uma pessoa possa ingressar com uma ação judicial. Esses requisitos são conhecidos como pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Legislação Vigente: O artigo 17 do CPC/2015 menciona que "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade." Isso é essencial para garantir que a parte que está propondo a ação possui um vínculo legítimo com a causa e busca um resultado que lhe traga benefício.
Exemplo Prático: Imagine que João deseja processar uma empresa por danos materiais. Para que ele possa fazer isso, João precisa demonstrar que tem interesse (um benefício a ser alcançado com o processo) e legitimidade (mostrar que ele é a pessoa certa para propor essa ação, ou seja, que ele de fato sofreu os danos).
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa "interesse e legitimidade" está correta. Esses são os requisitos essenciais estabelecidos pelo CPC para que alguém possa ingressar com uma ação judicial. O interesse refere-se à necessidade de obter uma tutela jurisdicional que traga algum benefício prático, enquanto a legitimidade diz respeito à adequação da parte para pleitear o direito em questão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "interesse e capacidade": Embora a capacidade processual seja importante, ela não substitui a legitimidade. Capacidade é um pressuposto relacionado à aptidão para estar em juízo, mas o CPC exige especificamente interesse e legitimidade para postular.
B - "capacidade e legitimidade": A capacidade é necessária, mas o interesse é fundamental para a postulação, pois sem ele não há razão para mover a máquina judiciária.
C - "interesse e direito material": O direito material em si não é um pressuposto do processo, mas sim o objeto da demanda. O CPC requer legitimidade, e não apenas a existência de um direito material.
E - "direito material e capacidade": Novamente, o interesse e a legitimidade são os requisitos fundamentais para postular, não apenas possuir um direito material e a capacidade.
Dica Importante: Fique atento a palavras-chave como interesse e legitimidade ao analisar questões sobre pressupostos processuais. Elas são fundamentais para compreender quem pode efetivamente buscar a tutela judicial.
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Gabarito: D
GABARITO: D
CPC, Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
- Legitimidade: consiste na previsão legal que aprova o ajuizamento da ação por determinado sujeito, e que outro sujeito possa integrar o polo passivo da demanda.
- Interesse Processual: o autor do processo precisa comprovar que a tutela jurisdicional do seu direito lhe favorece no contexto fático.
A ausência dessas condições resulta no proferimento da sentença de extinção sem resolução de mérito.
TEM QUE TER CORAGEM
bons tempos de faculdade;
COMPLEMENTANDO:
Art. 330, do CPC. A petição inicial será indeferida quando:
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
Art. 485, do CPC. O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
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