Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Co...

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Q404345 Legislação da Defensoria Pública
Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.

A Defensoria Pública do Estado, ao abrir concurso público e prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares, está agindo em observância
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Art. 97-A.  À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

I – abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares;

Gab. Letra C.

Gabarito: C

Art. 97-A.  À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

I – abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares; 

 

 

 

Autonomia Administrativa e Funcional 

(rol exemplificativo)

I abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares;

II Organizar os serviços auxiliares;

III Praticar atos de gestão;

IV Compor os seus órgãos de adm. superior e de atuação;

V Elaborar suas folhas de pagamento e expedir os demonstrativos;

VI praticar atos e decidir sobre situação funcional e adm. do pessoal, ativo e inativo da Carreira, e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

 

 

Autonomia orçamentária: Elaborará a sua proposta orçamentária (deve observar os princípios e diretrizes, assim como os limites da LDO) e encaminha ao Chefe do PE para que seja consolidado na LOA e posteriormente encaminhado ao PL. (DPE > Chefe do PE > consolidação da PLOA > aprovação no PL em LOA).

 

 

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