Atenção: As questões de números 24 a 28 referem-se à Lei Co...
A Defensoria Pública do Estado, ao abrir concurso público e prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares, está agindo em observância
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Art. 97-A. À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
I – abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares;
Gab. Letra C.
Gabarito: C
Art. 97-A. À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
I – abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares;
Autonomia Administrativa e Funcional
(rol exemplificativo)
I abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares;
II Organizar os serviços auxiliares;
III Praticar atos de gestão;
IV Compor os seus órgãos de adm. superior e de atuação;
V Elaborar suas folhas de pagamento e expedir os demonstrativos;
VI praticar atos e decidir sobre situação funcional e adm. do pessoal, ativo e inativo da Carreira, e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;
Autonomia orçamentária: Elaborará a sua proposta orçamentária (deve observar os princípios e diretrizes, assim como os limites da LDO) e encaminha ao Chefe do PE para que seja consolidado na LOA e posteriormente encaminhado ao PL. (DPE > Chefe do PE > consolidação da PLOA > aprovação no PL em LOA).
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