As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são recon...
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No contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), é fundamental entender o papel das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite, que são foros de negociação e pactuação para garantir a eficiência dos serviços de saúde.
Alternativa Correta: C
A alternativa C está incorreta porque menciona que as comissões são responsáveis por definir áreas prioritárias de ação governamental relativas à qualidade e ao equilíbrio ecológico. Isso não é função das Comissões Intergestores, já que essas questões são geralmente abordadas por outros órgãos e instâncias governamentais, como o Ministério do Meio Ambiente e outras agências reguladoras.
Vamos entender por que as outras alternativas estão corretas:
Alternativa A: Essa alternativa está correta porque as comissões realmente ajudam a definir diretrizes sobre a organização das redes de ações e serviços de saúde, garantindo a governança institucional e a integração entre os entes federados.
Alternativa B: Trata da fixação de diretrizes relacionadas a regiões de saúde e integração de territórios. As comissões discutem e pactuam esses aspectos para melhorar a integração dos serviços de saúde.
Alternativa D: As comissões têm o papel de decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos relevantes para a gestão compartilhada do SUS, sempre em conformidade com os planos de saúde aprovados pelos conselhos de saúde. Isso é parte central de suas funções de negociação e pactuação.
Essas explicações ajudam a identificar a alternativa que incorretamente apresenta um objetivo das comissões, que no caso é a alternativa C, fortalecendo a compreensão sobre o papel das Comissões Intergestores no SUS.
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Gabarito: letra "c"
As Comissões Intergestores pactuarão:
I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde;
II - diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos;
III - diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos;
IV - responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias; e
V - referências das regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm
Gab.C
As Comissões Intergestores pactuarão:
I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde;
II - diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos;
III - diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos;
IV - responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias; e
V - referências das regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm
Politica Nacional de Meio Ambiente -
Definir áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
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