A reserva legal e a reserva estatutária compõem o patrimônio...
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Reserva Especial também compõe o PL
Tanto a reserva legal e a reserva estatutária quanto a reserva especial são reservas de lucros que, por força do artigo 178, § 2º, inciso III da lei 6.404/76 (lei das S/A) integram o Patrimônio Líquido.
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados
Falou em "reserva" SEMPRE será uma conta classificada no PL.
Falou em "provisão" NUNCA será classificada no PL(só podem ser classificadas no ativo ou passivo).
3 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 3.1 - CAPITAL SOCIAL 3.2 - RESERVAS DE CAPITAL ???? Ágio na Emissão de Ações ???? Produto da Alienação de Partes Beneficiárias ???? Produto da Alienação de Bônus de Subscrição ???? (-) Ações em Tesouraria 3.3 - RESERVAS DE LUCROS ???? Reserva Legal ???? Reservas Estatutárias ???? Reservas para Contingências ???? Reservas de Incentivos Fiscais ???? Reserva de Retenção Lucros (Lucros Retidos) ???? Reservas de Lucros a Realizar ???? Reserva Especial para dividendos obrigatórios não distribuídos ???? (-) Ações em Tesouraria
3.4 – AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 3.5 – PREJUÍZO ACUMULADO
RESERVAS DE LUCROS
As reservas de lucros são calculadas com base no lucro líquido do exercício. Representam uma destinação do lucro e não se confundem com as despesas do exercício, uma vez que o cálculo daquelas leva em consideração o resultado final deste, após o cômputo de todas as receitas e despesas. As reservas de lucros se diferenciam das reservas de capital pelo fato de estas não terem origem no resultado. As reservas de lucros previstas na Lei das SAs são as seguintes:
RESERVA LEGAL
RESERVAS ESTATUTÁRIAS
RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS
RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS
RESERVAS DE RETENÇÂO DE LUCROS
RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR
RESERVA ESPECIAL PARA DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS NÃO DISTRIBUÍDOS.
No exercício em que, mesmo havendo lucro, a distribuição de dividendo é incompatível com a situação financeira da companhia, ele deixa de ser obrigatório e o valor não distribuído deve ser registrado como reserva de lucros:
D – Lucros Acumulados
C – Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos
Assim, o cálculo dos dividendos é feito normalmente, mas seu registro é em conta de reserva especial de lucros.
Isso pode ocorrer, por exemplo, se a companhia apurar lucro em período no qual esteja em regime de recuperação judicial. Os lucros que deixarem de ser distribuídos nesse caso, se não forem usados na compensação de prejuízos, deverão ser pagos como dividendos, assim que o permitir a situação financeira da companhia.
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