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Q2436851 Pedagogia

A Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional estabelece fundamentos para a formação dos profissionais da educação escolar básica. Assinale a alternativa que apresenta um desses fundamentos.

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Gabarito correto: D

A questão trata da formação dos profissionais da educação escolar básica segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996). Ao abordar esse tema, o examinador espera que o candidato conheça os princípios e diretrizes que norteiam a formação docente no Brasil, conforme estabelecido pela legislação vigente.

A alternativa correta, letra D, menciona a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço. Esse fundamento está diretamente relacionado ao que a LDB determina no que se refere à formação de professores. A lei enfatiza a necessidade de vincular a teoria aprendida nos cursos de formação de professores com a prática em sala de aula. Os estágios supervisionados são componentes curriculares obrigatórios nos cursos de licenciatura, assegurando que o estudante tenha experiências concretas no ambiente escolar. Além disso, a capacitação em serviço abrange a formação continuada dos professores, garantindo a atualização e o aprimoramento profissional ao longo da carreira.

É importante ressaltar que a alternativa correta reflete um dos princípios da formação docente no Brasil, que é a indissociabilidade entre teoria e prática, um aspecto fundamental para o desenvolvimento de competências profissionais e para a qualidade do ensino.

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Comentários

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Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço; (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009) A, de 2023)

Art. 62

§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.        

§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância.

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