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Q619368 Direito Administrativo
Com base na Lei 8.112/1990 e suas alterações, o servidor será aposentado, compulsoriamente e com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos
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Art 186.

Inciso II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

lá em 2012 já estavam prevendo os 75 anos rsrsrs

Só lembrando que, aposentado compulsoriamente -proventos proporcionais, não poderá receber provento inferior a 1/3 do que recebia na atividade. 

Desatualizada, né pessoal? Agora aposenta-se com 100 anos... :`(

Pelo que consta no material do Estratégia essa questão está desatualizada.

Segue o trecho do material:

"Atualmente, a aposentadoria compulsória do servidor público vinculado ao regime próprio de previdência social (titular de cargo efetivo) ocorre aos 75 anos de idade, nos termos da EC 88/2015, combinada com a Lei Complementar 152/2015."

Profs. HERBERT ALMEIDA e ERICK ALVES

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