Com base na Lei 8.112/1990 e suas alterações, o servidor ser...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art 186.
Inciso II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
lá em 2012 já estavam prevendo os 75 anos rsrsrs
Só lembrando que, aposentado compulsoriamente -proventos proporcionais, não poderá receber provento inferior a 1/3 do que recebia na atividade.
Desatualizada, né pessoal? Agora aposenta-se com 100 anos... :`(
Pelo que consta no material do Estratégia essa questão está desatualizada.
Segue o trecho do material:
"Atualmente, a aposentadoria compulsória do servidor público vinculado ao regime próprio de previdência social (titular de cargo efetivo) ocorre aos 75 anos de idade, nos termos da EC 88/2015, combinada com a Lei Complementar 152/2015."
Profs. HERBERT ALMEIDA e ERICK ALVES
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo