A Lei n.º 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de co...
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RESPOSTA LETRA: D
Lei 11.107/05
Art. 1º, § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
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