Sobre o sigilo profissional do Assistente Social, analise a...
II. O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. III. Em trabalho multidisciplinar, poderão ser prestadas todas informações sem limites do estritamente necessário. IV. É vedado ao assistente social revelar sigilo profissional. V. A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.
Comentários
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"III. Em trabalho multidisciplinar, poderão ser prestadas todas informações sem limites do estritamente necessário"
Prezado @Rodrigo Veloso, conforme o Código de Ética do Assistente Social, no Art. 16:
"O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
Parágrafo único Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário."
Por essa razão que o item III está errado!
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