Um empregado de determinada empresa pretende rescindir o se...
Um empregado de determinada empresa pretende rescindir o seu contrato de trabalho para exercer atividades autônomas.
De acordo com a Lei n° 8.213/1991, no momento da rescisão, o empregador deve fornecer a esse empregado a cópia autêntica do
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A alternativa correta é a E - perfil profissiográfico.
Para entender esta questão, é necessário conhecer um pouco sobre a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e, em especial, sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este documento é fundamental em situações de rescisão de contrato de trabalho quando há a intenção de comprovar as condições em que o trabalho foi exercido, o que pode ser relevante para questões de saúde e segurança no trabalho.
O PPP é uma espécie de histórico laboral do trabalhador que contém informações detalhadas sobre as atividades realizadas, exposição a agentes nocivos, resultados de exames médicos e outros dados relacionados à saúde ocupacional. Ele é utilizado para fins de reconhecimento de direitos relacionados à aposentadoria especial, entre outros benefícios previdenciários.
Quando um trabalhador decide rescindir seu contrato de trabalho, como no caso descrito na questão, o empregador tem a obrigação de fornecer uma cópia autêntica do PPP. Isso assegura que o ex-empregado possa ter acesso às informações sobre sua exposição a condições de trabalho que possam influenciar em seus direitos previdenciários futuros.
A compreensão do conteúdo e da importância do PPP é essencial para resolver questões como essa. As outras alternativas mencionadas, embora também sejam documentos importantes no contexto laboral, não estão diretamente relacionadas à obrigação do empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho, conforme especificado pela Lei nº 8.213/1991.
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O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.
FONTE: Guia Trabalhista
Gabarito: E
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