No que diz respeito às decisões, à sentença penal e à fixaçã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q203880 Direito Processual Penal
No que diz respeito às decisões, à sentença penal e à fixação de penas, assinale a opção correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Correta A. A mutatio libelli, com previsão no artigo 384, ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.Não existe mutatio libelli em segunda instância.  
Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

 STF, Súmula 453: Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do código de processo penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

  

É de bom tom, ademais, a diferenciação dos institutos da "Emendatio libelli" e da "Mutatio libelli". Para tanto, cita-se o texto Fernanda Marroni, publicado em 25/05/2011, no site http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110524161746704&mode=print

d) No atual sistema processual penal, ocorre a cumulação de instâncias, assim nominado pela doutrina o dever do juiz, quando da prolação de sentença condenatória, de fixar valor mínimo para a reparação dos danos emergentes causados pelo crime, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido, mas não os danos morais, independentemente de pedido expresso da vítima e da existência de debates anteriores acerca dos danos e de sua extensão.

Quero a ajuda de vcs para identificar o erro dessa questão. Já procurei e não acho em lugar nenhum. Ocorre mesmo essa cumulação de instâncias? entendo que não. Me ajudem, por favor!

"Conforme Pacelli e Polastri, também as discussões que pretendam averiguar o dever de reparação do dano moral ou mesmo dos danos emergentes não devem ser admitidas, pois não se trata de cumulação de instâncias (cível e penal), mas simplesmente da especificação do valor mínimo, que deve emergir da própria imputação. [17]"

encontrei em:http://www.mestrejuridico.com.br/artigos/a-fixacao-do-valor-minimo-da-reparacao-de-danos-na-sentenca-penal-condenatoria/
Na minha humilde opinião esta questão está com o gabarito errado, conforme jurisprudencia do STF, ainda que anterior à lei 11.719, deixa bem claro que na mutatio libelli, ainda que não haja previsão legal, isto não obsta, como parte da doutrina assim também corrobora, a sua aplicação em analogia:

EMENTA: LEGITIMIDADE - QUEIXA-CRIME - CALÚNIA - PESSOA JURÍDICA -SÓCIO-GERENTE. A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, mas não de injúria e calúnia. A imputação da prática de crime a pessoa jurídica gera a legitimidade do sócio-gerente para a queixa-crime por calúnia. QUEIXA-CRIME - RECEBIMENTO - ESPECIFICAÇÃO DO CRIME. O pronunciamento judicial de recebimento da queixa-crime há de conter, necessariamente, a especificação do crime. AÇÃO PENAL PRIVADA - INDIVISIBILIDADE. A iniciativa da vítima deve direcionar-se à condenação dos envolvidos, estendendo-se a todos os autores do crime a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um deles. QUEIXA-CRIME - ERRONIA NA DEFINIÇÃO DO CRIME. A exigência de classificação do delito na queixa-crime não obstaculiza a incidência do disposto nos artigos 383 e 384 do Código de Processo Penal. QUEIXA-CRIME - ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NARRATIVA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. O fato de o integrante do Ministério Público, em entrevista jornalística, informar o direcionamento de investigações, considerada suspeita de prática criminosa, cinge-se à narrativa de atuação em favor da sociedade, longe ficando de configurar o crime de calúnia. RHC 83091.

Acredito que a alternativa MENOS ERRADA seria a letra E com base em um julgado do TJ/RS.
EMENTA:  Penal. Estupro e atentado violento ao pudor. Autoria e materialidade suficientemente comprovadas. Condenação confirmada. Redimensionamento da pena. Atenuante inominada do art. 66 do CP caracterizada pelo longo e injustificado tempo de tramitação do processo (quase oito anos) associado ao não cometimento de novos delitos pelo apelante. Hediondez afastada. Provimento parcial. Unânime. Apelação Criminal n. 700077100902.





  

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo