No SIAFI, o registro da conformidade dos aspectos relativos ...

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Q111374 Contabilidade Pública
Acerca de aspectos da contabilidade pública relativos ao plano de
contas da administração federal, da sistemática de utilização dos
eventos, do uso do SIAFI e de demonstrações contábeis do setor
público, julgue os itens que se seguem.

No SIAFI, o registro da conformidade dos aspectos relativos à gestão do patrimônio público deve ser feito por servidor que não tenha a função de emitir qualquer nota de empenho, nota de dotação, nota de crédito ou ordem bancária.
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MANUAL SIAFI WEB
020314 - CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO

(...)

3.3 - O registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo titular da Unidade Gestora Executora, o qual constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo ter função de emitir documentos.
3.4 - Será admitida exceção ao registro da conformidade dos registros de gestão quando a Unidade Gestora Executora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidores distintos para exercer funções, sendo que, neste caso, a conformidade será registrada pelo próprio Ordenador de Despesa.

Resposta pode gerar anulação da questão.
A regra é essa mesma. O servidor responsável pela Conformidade de Gestão não pode emitir documentos.
Todavia, a IN prevê uma exceção, no caso de a UG não dispor de servidores para segregação de funções.

Segue IN STN 6/2007 que regula o procedimento.


INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº   6, DE  31 DE OUTUBRO DE 2007  
 
Disciplina os procedimentos relativos ao registro das Conformidades Contábil e de Registro de Gestão.   
         
                        Art. 1º A Conformidade Contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos  Demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, decorrentes dos registros da execução orçamentária, financeira e patrimonial.
(...)
Art. 8º O registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo Titular da Unidade Gestora Executora, o qual constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo ter função de emitir documentos
                        Parágrafo único. Será admitida exceção ao registro da conformidade de que trata o caput deste artigo, quando a Unidade Gestora Executora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidores distintos para exercer tais funções, sendo que, nesse caso, a 
conformidade será registrada pelo próprio Ordenador de Despesa.
CERTO

A pessoa com a função de controle deve ser distinta da que realizou a emissão de nota de empenho, nota de dotação, nota de crédito ou órdem bancária.

Amigos, por favor, esclareçam-me,

o SIAFI possui os seguinte documentos:

Nota de Dotação;

Nota de Movimentação de Crédito;

Nota de Empenho;

Nota de Lançamento por Evento;

DARF Eletrônico;

GPS Eletrônica Ordem Bancária;

GSE Eletrônica;

Nota de Programação Financeira.

Notem que nem todos esses documentos foram citados no enunciado. Isso não tornaria a questão errada? Ou há alguma peculiaridade que eu não tenho conhecimento?

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