Um servidor público lotado na Câmara Municipal de Araraquara...
I. A Câmara Municipal de Araraquara não deve figurar no polo passivo da Ação, uma vez que possui apenas personalidade judiciária e, no caso, não é a responsável financeira pelos vencimentos do Autor, não existindo razão legal que a legitime no polo passivo processual. Tal fato pode ser, inclusive, reconhecido ex officio pelo Magistrado.
II. Segundo súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), o Poder Judiciário não tem função legislativa e não pode aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
III. Uma vez que existe a previsão expressa para o adicional pleiteado pelo Autor e, esse demonstrando exercer função idêntica à de cargos que possuem a previsão de percepção do adicional, pela aplicação do princípio da realidade, independentemente do nome dado ao cargo, o adicional deve ser atribuído a todos os servidores que exerçam a mesma atividade que justifica o adicional de risco de vida previsto na norma. Segundo súmula do STF, trata-se de aplicação direta do princípio da igualdade substancial.
Está correto o que se afirma em