Um servidor público lotado na Câmara Municipal de Araraquara...

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Q3216118 Não definido
Um servidor público lotado na Câmara Municipal de Araraquara propôs Ação objetivando o pagamento de adicional de risco de vida, sob o argumento de isonomia, visto que, apesar de inexistir a previsão do pagamento deste para o seu cargo, exerceria as mesmas funções e/ou similares a de outros cargos os quais dispõem do adicional enquanto direito expresso em norma do município. A Ação foi proposta em face do município de Araraquara e da Câmara Municipal de Araraquara em litisconsórcio passivo. Sobre o processo em questão, analise as afirmativas a seguir.

I. A Câmara Municipal de Araraquara não deve figurar no polo passivo da Ação, uma vez que possui apenas personalidade judiciária e, no caso, não é a responsável financeira pelos vencimentos do Autor, não existindo razão legal que a legitime no polo passivo processual. Tal fato pode ser, inclusive, reconhecido ex officio pelo Magistrado.
II. Segundo súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), o Poder Judiciário não tem função legislativa e não pode aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
III. Uma vez que existe a previsão expressa para o adicional pleiteado pelo Autor e, esse demonstrando exercer função idêntica à de cargos que possuem a previsão de percepção do adicional, pela aplicação do princípio da realidade, independentemente do nome dado ao cargo, o adicional deve ser atribuído a todos os servidores que exerçam a mesma atividade que justifica o adicional de risco de vida previsto na norma. Segundo súmula do STF, trata-se de aplicação direta do princípio da igualdade substancial.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas