As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isençã...

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Q2318757 Medicina
As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o décimo terceiro-salário.
As opções a seguir apresentam doenças que fazem jus à isenção de imposto de renda, conforme a Lei nº 7713/1988, à exceção de uma. Assinale-a.
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A questão aborda o direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma para portadores de doenças graves, conforme estabelecido pela Lei nº 7.713/1988. Para responder corretamente, é necessário conhecer a lista de doenças previstas na lei que dão direito à isenção. As alternativas A (Doença de Paget - osteíte deformante), B (Tuberculose Ativa), C (Esclerose Múltipla) e E (Fibrose Cística) estão entre as enfermidades que permitem tal isenção, conforme o artigo 6º, inciso XIV da referida lei e suas alterações posteriores. A alternativa D (Acidente Vascular Cerebral - AVC) é a exceção, pois o AVC, por si só, não consta na lista de doenças que conferem o direito à isenção do IRPF. É importante notar que a isenção pode ser aplicada caso o AVC cause uma sequela que se enquadre em alguma das condições previstas na lei, mas o simples fato de ter sofrido um AVC não é suficiente para garantir o benefício. Portanto, a resposta correta é a alternativa D, por ser a doença que não está prevista na lei como uma das condições para isenção do IRPF.

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