De acordo com as disposições do Código Civil acerca do contr...

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Q2564473 Direito Civil
De acordo com as disposições do Código Civil acerca do contrato de empreitada, o contrato para elaboração de um projeto
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LETRA C

Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

§ 1 A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

§ 2 O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

ADENDO

CONTRATO DE EMPREITADA:

É UM CONTRATO IMPESSOAL, NÃO HÁ PESSOALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPREITA, ao contrário do contrato de prestação de serviços, OU SEJA, se qualquer uma das partes morre, não se extingue o contrato;

*Pode ser um contrato só para PROJETAR? PODE! Não é obrigado a executar/edificar. E não é obrigado a fiscalizar a obra (ex. arquiteto). Mas pode contratar para projetar, executar e fiscalizar.

MISTA > MÃO DE OBRA E MATERIAIS (tem que ter PREVISÃO EXPRESSA no contrato). Riscos: material e mão-de-obra, até a entrega da obra, integralmente, mesmo em caso fortuito/força maior. EXCEÇÃO: quando o dono da obra está em mora; a mora do dono da obra atrai o risco para ele.

 

ATENÇÃO: - Responde o empreiteiro por 5 anos (prescricional) por vícios de solidez e segurança (Prazo decadencial de 180 dias para propositura desde detectado/do CONHECIMENTO o vício de solidez).

CAIU NO TRT-2 = Poderá o empreiteiro suspender a obra: [...] III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço (Art. 625, CC).

Responsabilidade do Empreiteiro:

Sua responsabilidade OBJETIVA (TEORIA DO RISCO): Lembro que a responsabilidade do empreiteiro é do RESULTADO (obrigação do resultado). Aqui haverá uma GARANTIA LEGAL, segundo a norma do artigo 618 do Código Civil de 2002, de CINCO ANOSnão se aplicando tal regra se a empreitada for de trabalho. Havendo garantia contratual, conta-se primeiro esta para depois ser iniciado o prazo da garantia legal.

Exemplo: Se o empreiteiro dá garantia contratual de 3 ANOS, o mesmo está garantindo o produto por 8 ANOS. Havendo defeito na obra, o prazo para a Ação indenizatória será de 3 anos. Se o vício for do produto, o prazo será DECADENCIAL; para o dono da obra reclamar, o prazo será de 180 DIAS, a contar do aparecimento do vício.

Contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis (art. 618)

- Empreiteiro de materiais e execução

- Prazo de garantia legal (decadencial).: 5 anos para a estrutura do prédio, solidez e segurança do trabalho (caput).

- Prazo para a ação rebiditória (resolução): 180 dias, contados do aparecimento do problema, desde que o direito esteja fundado na presença de problema estrutural do prédio.

letra c

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"

Comentário:

Nesta questão, a banca, cobra de nós, sobre as obrigações contratuais relativas à elaboração de projetos em contratos de empreitada, conforme disposto no CC/02.

Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:

- A Letra "A" está "ERRADA", pois, segundo o CC/02, o contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo nem de fiscalizar a sua execução.

- A Letra "B" está "ERRADA", porque a fiscalização da execução do projeto também não é uma obrigação que decorre do contrato de elaboração do projeto.

Assim, o CC/02 estabelece que o contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de fiscalizá-lo.

- A Letra "C" está "CORRETA", porque o art. 622, do CC/02 estabelece que o contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo ou de fiscalizar a sua execução, caso essa seja confiada a terceiros.

Ou seja, isso significa que o responsável pela elaboração do projeto não tem nenhuma responsabilidade direta pela execução ou fiscalização, a menos que haja disposição contratual em contrário.

"Art. 622. Se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, desde que não assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafo único."

- A Letra "D" está "ERRADA", pois o contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo e de fiscalizar a sua execução, conforme o art. 622 do CC/02.

- A Letra "E" está "ERRADA", pois a responsabilidade de executar ou de fiscalizar a execução não é uma obrigação automática que decorre do contrato de elaboração de um projeto.

Logo, conforme o art. 622, do CC/02, o contrato para elaboração de um projeto não implica tais obrigações.

EMPREITADA

Objeto = obra (não o trabalho)

É um contrato de resultado.

Pagamento = em função da obra.

Não há subordinação do empreiteiro ao contratante - pode realizar como achar melhor.

Desobriga-se o empreiteiro com a verificação da obra.

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