Conforme a RN 465/2021, a ANS determina cobertura obrigatóri...
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Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
Câmara dos Deputados
Prova:
FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Médico - Área: Auditoria Médica - Tarde |
Q2318760
Medicina
Conforme a RN 465/2021, a ANS determina cobertura obrigatória
para tratamento com toxina botulínica para portadores de
espasticidade que apresentarem comprometimento funcional, ou
dor ou risco de estabelecimento de deformidades
osteomusculares, desde que esteja garantida a segurança do
paciente (pelos seus familiares ou cuidadores no seguimento do
tratamento, monitorização dos efeitos adversos e adesão às
medidas instituídas) para as seguintes condições:
I. Paralisia espástica tropical.
II. Miastenia gravis.
III. Síndrome de Eaton-Lambert.
IV. Sequelas de hemorragia subaracnoidea.
V. Diplegia espástica.
Estão corretas apenas as opções
I. Paralisia espástica tropical.
II. Miastenia gravis.
III. Síndrome de Eaton-Lambert.
IV. Sequelas de hemorragia subaracnoidea.
V. Diplegia espástica.
Estão corretas apenas as opções
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A Resolução Normativa (RN) 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece as condições sob as quais tratamentos com toxina botulínica devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A toxina é indicada para o tratamento de espasticidade, que é um aumento anormal do tônus muscular que pode levar a uma série de complicações, incluindo dor, comprometimento funcional e risco de deformidades osteomusculares. A questão apresenta cinco condições e pergunta quais delas se enquadram na cobertura obrigatória conforme a normativa.
As condições listadas são as seguintes: I. Paralisia espástica tropical, II. Miastenia gravis, III. Síndrome de Eaton-Lambert, IV. Sequelas de hemorragia subaracnoidea, V. Diplegia espástica. A resposta correta é a alternativa D, que indica como corretas as opções I, IV e V. A miastenia gravis (II) e a síndrome de Eaton-Lambert (III) não estão relacionadas à espasticidade, mas sim a distúrbios neuromusculares que afetam a transmissão de impulsos dos nervos para os músculos. Portanto, não estão cobertas pela RN 465/2021 nesse contexto. A paralisia espástica tropical (I) está associada à espasticidade e comprometimento funcional, assim como as sequelas de hemorragia subaracnoidea (IV) e a diplegia espástica (V), que são condições neurológicas que podem resultar em espasticidade, justificando a obrigatoriedade de cobertura para o tratamento com toxina botulínica.
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