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Ano: 2022 Banca: IBFC Órgão: SESACRE Prova: IBFC - 2022 - SESACRE - Agente Administrativo |
Q1978898 Direito Administrativo
Analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F), sobre quais servidores públicos são excluídos da possibilidade de aquisição de estabilidade.
( ) Os servidores nomeados sem concurso público e que na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 não contavam com pelo menos cinco anos de serviço público.
( ) Os empregados públicos que foram nomeados após a Emenda Constitucional nº 19/98.
( ) Os servidores de entes governamentais de direito privado, os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, razão que permite a sua dispensa independente de motivação.
( ) Os servidores nomeados sem concurso público e que na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 contavam com pelo menos cinco anos de serviço público.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Alternativas

Gabarito comentado

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Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre estabilidade de servidores públicos.

Diante disso, vamos a uma breve explicação.

Conforme art. 37 da Constituição Federal, a Administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


II- a investidura no cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações e exonerações; 41 a 43 (Redação dada pela EC 19/98).


Conforme art. 19 da ADCT, os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público. 


§ 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.


 § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se se tratar de servidor.


Servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da CF/1988, ainda que beneficiado pela estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT, não pode ser reenquadrado em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração previsto para servidores efetivos.
Embora o art. 19 do ADCT (1) tenha conferido estabilidade excepcional aos servidores que foram admitidos, sem concurso público, há pelo menos cinco anos contínuos da data da promulgação da CF/1988, nada dispôs acerca da possibilidade de esses servidores usufruírem de benefícios legalmente estabelecidos para os ocupantes de cargos efetivos que ingressaram mediante concurso público. Os servidores que adquiriram essa estabilidade excepcional possuem apenas o direito de permanecer na função para as quais foram admitidos, devendo submeter-se a certame público para serem efetivados no cargo, nos termos do art. 37, II, da CF/1988.



Posto isso, vamos às alternativas:


(V) Certo. Os servidores nomeados sem concurso público e que na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 não contavam com pelo menos cinco anos de serviço público.


(V) Certo. Conforme ADCT, art 19, a estabilidade não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão.


(V) Certo. Conforme ADCT, art 19, a estabilidade não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão.


(F) Errado. Conforme ADCT, art 19, os servidores nomeados sem concurso público e que na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 contavam com pelo menos cinco anos de serviço público, adquiriram essa estabilidade excepcional possuem apenas o direito de permanecer na função para as quais foram admitidos, devendo submeter-se a certame público para serem efetivados no cargo, nos termos do art. 37, II, da CF/1988.


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Gabarito do Professor: Letra A.


Fonte: 

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.



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Comentários

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A

V - V - V - F

Que questão estranha! Eu hein

independente de motivação?

Ué gente, mas a EC 19/98 não é justamente a que deu estabilidade para os empregados públicos?

Não entendi nadinha viu

ESSA QUESTÃO ESTÁ MAIS PRA HISTÓRIA DO QUE DIR ADMINISTRATIVO !

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