No tocante à intervenção de terceiros, o Código de Processo ...
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Vamos abordar a questão da intervenção de terceiros no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), especificamente sobre a denunciação da lide e o chamamento ao processo.
Interpretação do Enunciado: A questão trata de quem pode requerer a intervenção de terceiros, especificamente no caso da denunciação da lide e do chamamento ao processo. Para responder a essa pergunta, é essencial compreender as regras estabelecidas pelo CPC/2015.
Legislação Aplicável:
- Denunciação da Lide: De acordo com o artigo 125 do CPC/2015, a denunciação da lide pode ser feita por qualquer das partes, não se limitando apenas ao réu.
- Chamamento ao Processo: Segundo o artigo 130 do CPC/2015, o chamamento ao processo é uma faculdade do réu, mas é comum que possa ser requerido também pelo autor em alguns casos específicos.
Tema Central: O tema central é a compreensão das modalidades de intervenção de terceiros previstas no CPC/2015 e quem tem legitimidade para requerê-las. Isso exige conhecer bem as diferenças entre cada tipo de intervenção.
Exemplo Prático: Imagine que em um contrato de seguro, a seguradora deseja chamar o responsável direto pelo dano para responder conjuntamente na ação. Neste caso, a seguradora (ré) pode requerer o chamamento ao processo do responsável.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: Incorreta. Esta alternativa limita a possibilidade de requerer a denunciação da lide e o chamamento ao processo apenas ao réu, o que não é verdade, especialmente no caso da denunciação da lide, que pode ser feita por qualquer das partes.
Alternativa B: Incorreta. Afirma que ambos podem ser requeridos por qualquer das partes, o que não é preciso para o chamamento ao processo, que normalmente é uma prerrogativa do réu.
Alternativa C: Incorreta. Limita a denunciação da lide ao réu e atribui o chamamento ao processo apenas ao autor, o que não corresponde ao disposto no CPC/2015.
Alternativa D: Correta. Esta alternativa está alinhada com o CPC/2015, permitindo que a denunciação da lide seja promovida por qualquer das partes e que o chamamento ao processo seja prerrogativa do réu.
Alternativa E: Incorreta. Embora corretamente afirme que a denunciação da lide pode ser feita pelo réu, erra ao dizer que o chamamento ao processo pode ser requerido por qualquer das partes, o que não é comum.
Conclusão: A alternativa correta é a D, pois está em conformidade com o Código de Processo Civil, que estabelece as regras para a intervenção de terceiros.
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
[...]
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
[...]
GABARITO D
Resolva essa questão com raciocínio jurídico, a partir da interpretação dos institutos. Como que o autor vai chamar alguém ao processo? Não tem como. O chamamento ao processo ocorre em casos de responsabilidade solidária do devedor. Ocorre nos casos em que o réu deve, mas ele não deve sozinho. Assim o fiador, chamará o afiançado, o fiador também chamará os demais fiadores (solidários) e o devedor solidário chamará os demais devedores.
De outro lado, a denunciação da lide acontece quando existe um dever legal ou contratual de garantia do denunciado, seja na evicção, seja pela lei ou contrato. Assim, tanto autor quanto réu podem denunciar a lide.
DenunciAÇÃO - ação de qualquer das partes.
evicção e ação de regresso.
Chamamento ao processo - só o réu.
fiança e solidariedade.
ADENDO
DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Pode ser provida por qualquer das partes.
CHAMAMENTO AO PROCESSO - Pode ser promovido somente pelo réu, (na contestação).
CHAMAMENTO: Chamar o JUMENTO que aceitou ser fiador
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