O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT é um programa...
Gabarito comentado
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O tema central da questão é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que é um programa governamental voltado para garantir a alimentação saudável dos trabalhadores, especialmente os de baixa renda. Além disso, a questão aborda o papel e as limitações do nutricionista fiscal no âmbito desse programa, conforme regulado pela legislação vigente.
A alternativa correta é a Alternativa C: "No caso específico do PAT, permite-se que o nutricionista seja responsável técnico por até duas empresas, logo o nutricionista acima mencionado poderá aceitar tal convite."
Justificativa da Alternativa C: Esta alternativa está incorreta porque, embora seja possível para um nutricionista ser responsável técnico por até duas empresas, o nutricionista no papel de fiscal de um Conselho Regional de Nutrição (CRN) não pode assumir responsabilidade técnica em razão de conflito de interesses.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "No caso específico do PAT, permite-se que o nutricionista seja responsável técnico por até duas empresas. Porém, o cargo do nutricionista acima mencionado o impede, legalmente, em assumir tal responsabilidade profissional." - Esta alternativa está correta, pois o nutricionista fiscal não pode acumular funções de responsabilidade técnica.
B - "Algumas das competências do responsável técnico pelo PAT são: assegurar o cumprimento das normas referentes aos parâmetros nutricionais; zelar pela adequação da quantidade e da qualidade sanitária e nutricional da alimentação fornecida aos trabalhadores; propiciar condições de avaliação do teor nutritivo da alimentação; supervisionar as atividades de educação alimentar e nutricional direcionadas aos trabalhadores atendidos." - Correta, pois descreve fielmente as atribuições de um nutricionista responsável técnico no PAT.
D - "O responsável técnico deve ser, necessariamente, um profissional habilitado em nutrição, uma vez que é atividade privativa do nutricionista o planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição." - Correta, pois reflete a exigência legal de que apenas nutricionistas podem desempenhar essas funções.
E - "É vedado ao Nutricionista Fiscal dos CRN assumir a Responsabilidade Técnica, conforme a resolução CFN nº 576, de 19 de novembro de 2016. Logo, o convite não poderá ser aceito." - Correta, pois está em conformidade com a normativa que impede o nutricionista fiscal de assumir responsabilidades técnicas.
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