O mútuo oneroso é um contrato substancialmente temporário. S...

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Q34397 Direito Civil
O mútuo oneroso é um contrato substancialmente temporário. Se fosse perpétuo, confundir-se-ia com a:
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Pela onerosidade, perpetuamente confundir-se-ia com a compra e venda; se gratuito, com a doação.

Mútuo é o contrato pelo qual um dos contraentes transfere a propriedade de bem fungível ao outro, que se obriga a lhe restituir coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade; é um contrato real, gratuito e unilateral; possui ainda as seguintes características: temporariedade; fungibilidade da coisa emprestada; translatividade de domímio do bem emprestado; obrigatoriedade da restituição de outra coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Mútuo feneratício ou oneroso é permitido em nosso direito desde que, por cláusula expressa, se fixem juros ao empréstimo de dinheiro ou de outras coisas fungíveis, desde que não ultrapassem a faixa de 12% ao ano.

As obrigações do mutuário são restituir o que recebeu em coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, dentro do prazo estipulado e pagar os juros, se feneratício o mútuo.

Os direitos do mutuante são exigir garantia de restituição, reclamar a restituição e demandar a resolução do contrato se o mutuário, no mútuo feneratício, deixar de pagar os juros.

A extinção do mútuo opera-se havendo vencimento do prazo convencionado, as ocorrências das hipóteses do art. 1264, resolução por inadimplemento das obrigações contratuais, distrato, resilição unilateral por parte do devedor e a efetivação de algum modo terminativo previsto no próprio contrato.

http://www.centraljuridica.com/doutrina/90/direito_civil/contrato_de_emprestimo_comodato_mutuo.html

Foi nada mais que um Ctrl+C Ctrl+V do Caio Mário:

"O mútuo é um contrato substancialmente temporário. É da sua essência a restituição. Se fosse perpétuo, confundir-se-ia com a doação o gratuito, e com a compra e venda o oneroso."
Caio Mário, Vol. 3, 2007, p. 349.
Curiosamente, o mútuo feneratício é contrato real, só se perfazendo com a tradição; já a compra e venda é contrato consensual. Não vejo como os dois poderiam se confundir apenas por conta do prazo indeterminado.

A questão da temporariedade aqui refere-se á restituição.

1) Sendo assim, se João pega um dinheiro sem dar nada em troca, confundir-se-ia com uma doação.

É o caso do filho que pede 10,00 emprestado ao pai em que ambos sabem que nunca será devolvido e o pai não exige nada. Nem mesmo lavar o carro. É uma doação.

2)Se fosse Oneroso.

Seria o caso absurdo de pedir um empréstimo onde o único dever seria devolver o juros e não a dívida. Ou seja, você estaria comprando dinheiro por valor dos juros.

João pega 1000,00 mas só tem que devolver 10% dos juros. Ou seja, João compra 1.000 por 100,00.

Aceito essa avença. ;)

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