O mútuo oneroso é um contrato substancialmente temporário. S...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata do mútuo oneroso. Este é um tipo de contrato onde uma pessoa (mutuante) empresta dinheiro ou algum bem fungível para outra (mutuário), havendo remuneração pelo uso do bem emprestado, como juros, por exemplo. A questão menciona que este contrato é temporário, o que significa que tem um prazo determinado para ser cumprido.
A legislação aplicável a este tema é o Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 586 a 592, que tratam do contrato de mútuo. O caráter temporário é um ponto central: o mútuo não pode ser perpétuo, pois se fosse, perderia sua natureza contratual de empréstimo.
O enunciado afirma que, se o mútuo fosse perpétuo, ele se confundiria com a compra e venda. Vamos entender por quê:
Compra e Venda (Artigos 481 a 532 do Código Civil) é um contrato onde uma das partes se obriga a transferir o domínio de um bem à outra, mediante o pagamento de um preço em dinheiro. Este contrato é definitivo e não temporário, pois o bem é transferido permanentemente, não retornando ao vendedor.
Justificativa para a alternativa correta (E):
A compra e venda é um contrato em que, uma vez transferido o bem, não há expectativa de retorno, diferentemente do mútuo, onde o bem ou valor emprestado deve ser devolvido ao final do prazo. Se o mútuo fosse perpétuo, o bem não retornaria, assemelhando-se, portanto, a uma compra e venda.
Exemplo prático: Imagine que João empresta R$ 1.000,00 a Maria com a condição de que ela devolva o valor em um ano. Isso é um mútuo. Se João dissesse que ela pode ficar com o dinheiro para sempre, sem devolução, isso se assemelharia mais a uma compra e venda, pois a transferência do valor seria definitiva.
Análise das alternativas incorretas:
A - Locação: Trata-se de um contrato temporário, onde se cede o uso de um bem por tempo determinado, mas ao contrário do mútuo, não implica transferência de propriedade.
B - Doação: É um contrato em que uma parte transfere um bem para outra sem exigir pagamento. Pode ser perpétuo, mas não se confunde com mútuo, que envolve devolução.
C - Empreitada: Refere-se à execução de uma obra ou serviço, não à transferência de bens ou valores. É um contrato de resultado, diferente do mútuo.
D - Prestação de serviços: Assim como a empreitada, trata-se de um contrato de atividade ou resultado, onde o foco está na execução de um serviço, não na transferência de bens.
Dica para evitar pegadinhas: Lembre-se de que o mútuo é sempre temporário, com a obrigação de devolução. Se a questão sugere uma situação onde não há devolução, pense em contratos que envolvem transferência definitiva, como a compra e venda.
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Mútuo é o contrato pelo qual um dos contraentes transfere a propriedade de bem fungível ao outro, que se obriga a lhe restituir coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade; é um contrato real, gratuito e unilateral; possui ainda as seguintes características: temporariedade; fungibilidade da coisa emprestada; translatividade de domímio do bem emprestado; obrigatoriedade da restituição de outra coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Mútuo feneratício ou oneroso é permitido em nosso direito desde que, por cláusula expressa, se fixem juros ao empréstimo de dinheiro ou de outras coisas fungíveis, desde que não ultrapassem a faixa de 12% ao ano.
As obrigações do mutuário são restituir o que recebeu em coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, dentro do prazo estipulado e pagar os juros, se feneratício o mútuo.
Os direitos do mutuante são exigir garantia de restituição, reclamar a restituição e demandar a resolução do contrato se o mutuário, no mútuo feneratício, deixar de pagar os juros.
A extinção do mútuo opera-se havendo vencimento do prazo convencionado, as ocorrências das hipóteses do art. 1264, resolução por inadimplemento das obrigações contratuais, distrato, resilição unilateral por parte do devedor e a efetivação de algum modo terminativo previsto no próprio contrato.
http://www.centraljuridica.com/doutrina/90/direito_civil/contrato_de_emprestimo_comodato_mutuo.html
"O mútuo é um contrato substancialmente temporário. É da sua essência a restituição. Se fosse perpétuo, confundir-se-ia com a doação o gratuito, e com a compra e venda o oneroso."
Caio Mário, Vol. 3, 2007, p. 349.
A questão da temporariedade aqui refere-se á restituição.
1) Sendo assim, se João pega um dinheiro sem dar nada em troca, confundir-se-ia com uma doação.
É o caso do filho que pede 10,00 emprestado ao pai em que ambos sabem que nunca será devolvido e o pai não exige nada. Nem mesmo lavar o carro. É uma doação.
2)Se fosse Oneroso.
Seria o caso absurdo de pedir um empréstimo onde o único dever seria devolver o juros e não a dívida. Ou seja, você estaria comprando dinheiro por valor dos juros.
João pega 1000,00 mas só tem que devolver 10% dos juros. Ou seja, João compra 1.000 por 100,00.
Aceito essa avença. ;)
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