Florêncio, advogado, tem, dentre seus clientes, Florisbal, e...

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Q2564482 Direito Constitucional
Florêncio, advogado, tem, dentre seus clientes, Florisbal, ex-Prefeito do Município “X" e atual industrial que, estando com todas as condições de elegibilidade atendidas, deseja se candidatar, nas próximas eleições, a Vereador do mesmo Município. Ocorre que, Florisbal procurou Florêncio com a finalidade de propor ação judicial contra Dito, atual Prefeito do Município “X", visando anular ato lesivo ao meio ambiente, dizendo que tem como comprovar que Dito praticou referido ato. Florêncio, então, esclarece, dentre outros fatos, que Florisbal 
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Letra D

Art. 5º da CF

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Podem propor Ação civil pública somente os legitimados na lei 7347/85:

Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

I - o Ministério Público;

II - a Defensoria Pública; 

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

V - a associação que, concomitantemente:

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

ADENDO

Só eu achei que, pelo o início do enunciado, levaria à outra abordagem de assunto? Kakaka.

Açao Popular:

Patrimônio público ou de entidade do qual o Estado Participe

Meio Ambiente* (caso da questão abaixo e parecida com a presente questão).

Moralidade administrativa

ATENÇÃO:NÃO ESQUEÇA QUE EXIGE-SE QUE O IMPETRANTE SEJA "CIDADÃO"

Q1770430 - FGV 2021 - Maria, vereadora, que residia em área contígua a uma grande reserva florestal, observou que todos os dias, durante a noite, empregados de uma construtora promoviam o desmatamento da área. O objetivo, segundo as informações que obteve, era o de permitir a construção de uma estrada.

Maria poderá ajuizar uma ação de natureza constitucional para impedir o desmatamento da área. Gabarito: Letra EAçao popular.

Quem pode impetrar a AP? Só o cidadão.

Pode ser preventiva (antes do dano) ou repressiva (depois do dano).

Contra quem a ação é impetrada? Todas as PJ em nome das quais o ato ou contrato foi ou seria praticado; todas as autoridades, administradores, servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato, ou que se omitiram; e todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo.

Como é a atuação do MP? Pode ser como:

• Custos legis

• Órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor da AP

• Como substituto do autor omisso

• Como sucessor do autor desistente

STF: não é necessário o dano. Basta que ocorra a ilegalidade.

Não cabe AP contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do judiciário. A AP só incide sobre a atuação administrativa.

Há foro de prerrogativa na AP? Não, todos são julgados em 1ª instância.

Tem reexame necessário? Sim, a sentença que julgar carente ou improcedente a AP se sujeitará obrigatóriamente ao duplo grau de jurisdição. Se for procedente, caberá apelação.

O autor só se sujeita ás custas e ônus da sucumbência se for comprovada má-fé.

Falou em:    Cidadão + atos lesivos ao patrimônio público = Ação popular

Legitimidade ativa: somente cidadão, podendo ser:

       -brasileiro nato ou naturalizado.

       -pode ter entre 16 e 18 anos.

       -português equiparado, no gozo de seus direitos políticos.

Comprovação de que é cidadão:

       -se for brasileiro: será feita com a juntada do título de eleitor .

       -se português: apresentar certificado de equiparação imposto dos direitos civis e políticos, também o título de eleitor .

E mais.

Outra coisa que deve ser lembrada: CIDADÃO é conceito restrito! Para efeito de provas, cidadão é o brasileiro eleitor. 

Qual brasileiro? Nato ou naturalizado, no pleno gozo dos direitos políticos. Portanto, o estrangeiro não se enquadra no conceito de cidadão, tampouco “qualquer um” do povo brasileiro também não. Logo, se a questão disser: "o brasileiro pode ajuizar ação popular.." fique esperto. É PEGADINHA.

Vamos nos lembrar..

O que é cidadão? É quem está em pleno gozo dos direitos políticos. Assim, quem estiver com seus direitos políticos suspensos ou os houver perdido, não poderá ingressar com AP. Ex.: preso que não for provisório não poderá ingressar com ação popular, já que não pode nem votar nem ser votado.

Pergunta-se: podem ingressar com a AP..

·        O MP? NÃO. Porém, se o autor desistir da ação, ele poderá ingressar no polo ativo no prazo de 90 dias a contar da última publicação do edital (são no máximo 3 publicações e cada edital trará prazo de, no máximo, 30 dias) – art. 9º, LAP.

·        Outros cidadãos? Sim. Poderão habilitar-se como litisconsortes ou assistentes, nos termos do art. 6º, § 5º, LAP.

 

·        Pessoa jurídica? NÃO, nos termos da S. 365, STF. Porém, poderá deixar de contestar a ação e migrar do polo passivo para o polo ativo da ação, quando houver praticado o ato objeto da impugnação, podendo seu deslocamento dar-se a qualquer tempo[1] (art. 6º, § 3º, LAP). Ex.: União que deixa de contestar e resolve litigar contra funcionário.

Aqui, não, FCC! Sou seu hater favorito.

Rumo à aprovação!

LEVE PARA SUA PROVA: GAB.D

Macete: HaHa! MaMa Popular!

Habeas Corpus: direito de locomoção.

Habeas Data: direito de informação pessoal.

Mandado de segurança: direito líquido e certo.

Mandado de injunção: omissão legislativa.

Ação Popular: ato lesivo.

 O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

BONS ESTUDOS!

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