A empresa pública ALFA impetrou mandado de
segurança em lide de competência originária de tribunal regional
do trabalho (TRT) em face de decisão do próprio TRT. Houve
procedência parcial na decisão do tribunal, além de condenação
recíproca em honorários sucumbenciais. A decisão é passível de
reforma mediante recurso.
Considerando essa situação hipotética e tendo em vista as normas celetistas e o entendimento jurisprudencial do TST, julgue o item seguinte.
O juízo trabalhista está legalmente autorizado a arbitrar
honorários advocatícios de sucumbência recíproca, sendo
proibida a compensação entre os honorários.