Os atos administrativos são imperativos, se impõem aos dest...
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D
Normativos, punitivos
ATENÇÃO: item B (previsão legal, urgência) não são ATOS ADMINISTRATIVOS são FATOS ADMINISTRATIVOS.
Imperatividade - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.
Assertiva D
A imperatividade consiste na possibilidade da administração criar, unilateralmente, obrigações a terceiros, bem como impor restrições aos administrados independente de ter ocorrido a concordância de tais pessoas.
A imperatividade decorre do poder extroverso do Estado, que é a capacidade que a administração possui de criar obrigações a si própria e também a terceiros. Tal poder, por exemplo, é o contrário do atribuído aos particulares, que possuem apenas o poder introverso, ou seja, a capacidade de criar obrigações exclusivamente para eles mesmos, e não para terceiros.
A imperatividade é atributo presente na maioria dos atos administrativos. Não encontramos a imperatividade, no entanto, nos atos enunciativos (como as certidões e os atestados), uma vez que estes apenas declaram uma situação já existente. Da mesma forma, não encontramos o atributo da imperatividade quando o ato administrativo possui a estrita função de conceder um direito aos particulares (tal como a licença ou a autorização). Em ambas as situações, não há a imposição de uma obrigação a terceiros, motivo pelo qual a utilização da imperatividade não faz o menor sentido.
gabarito: d
Fonte: pdf curso + minhas anotações
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