Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna. ...
Entre as diferenças da Lei da Improbidade Administrativa e da Lei Anticorrupção, evidencia-se que ______.
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Comentários
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Gabarito: D
A) constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública e a lei anticorrupção frustrar a licitude de concurso público.
- Lei 8.429/92 (LIA), Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...): V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros; [consta apenas da LIA]
B) a Lei anticorrupção trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas (empresas) pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e atende ao pacto internacional firmado pelo Brasil. A improbidade administrativa atenta contra os princípios da administração.
- Lei 8.429/92 (LIA), Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. [compreende: Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e Princípios da Administração Pública]
C) a configuração da Lei anticorrupção depende da presença de, pelo menos, um agente público como autor, coautor ou partícipe, já a do ato de improbidade não exige a presença de agente público como autor, coautor ou partícipe.
- 1ª Parte -> a Lei 12.846/13 (LAC) não exige a presença de agente público.
- 2ª Parte -> Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. [STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, j.25/2/14 - Info 535].
D) a configuração do ato de improbidade depende da presença de, pelo menos, um agente público como autor, coautor ou partícipe, já a Lei Anticorrupção não exige a presença de agente público como autor, coautor ou partícipe. [CORRETA]
- 1ª Parte -> Lei 8.429/92 (LIA) exige a presença de um agente público.
- 2ª Parte -> Lei 12.846/13 (LAC), Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Obs: Respostas da C e D são complementares.
Fontes: DoD, CERS.
Assertiva D
GAb D
Entre a LIA (8429/92 atualizada pela Lei 14230/21) e a LAC (12.846/13) não pode haver "bis in idem", ou seja, se sujeito passivo já estiver respondendo nos termos da LAC, não o será, pelos mesmos motivos, apenado na LIA.
Bons estudos.
Engraçado que no edital desse concurso não consta LIA e LAC pra esse cargo.
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