Mauro é comerciante de produtos eletrônicos e reside em uma ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2564495 Direito Penal
Mauro é comerciante de produtos eletrônicos e reside em uma pequena cidade do Estado do Mato Grosso do Sul. Viajou para O Paraguai, na cidade de Pedro Juan Caballero, onde adquiriu um carregamento de produtos eletrônicos, avaliados em US$ 30.000 (trinta mil dólares americanos), para serem revendidos em sua loja. Mauro retorna ao Brasil com a carga pela via terrestre em um furgão. Logo após passar a fronteira entre os países, sem declarar as mercadorias adquiridas às autoridades aduaneiras e pagar os impostos necessários, ao ingressar em território brasileiro, na cidade de Ponta Porã, o veículo conduzido por Mauro é abordado pela polícia Rodoviária Federal. Mauro é preso em flagrante e cometeu, no caso hipotético acima, o crime de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta sobre crimes contra a administração pública. O enunciado descreve uma situação em que Mauro, um comerciante, adquire mercadorias no exterior e entra no Brasil sem declarar essas mercadorias às autoridades aduaneiras.

O tema central aqui é a violação das normas aduaneiras, o que nos leva ao crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro. Este crime ocorre quando alguém ilude, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Legislação Aplicável:

O artigo 334 do Código Penal estabelece o crime de descaminho, que é punido com reclusão de um a quatro anos. O descaminho é caracterizado pela tentativa de evitar o pagamento de tributos sobre mercadorias importadas ou exportadas.

Justificativa da Alternativa Correta (E - Descaminho):

A alternativa E é a correta porque Mauro não declarou as mercadorias às autoridades aduaneiras, com o objetivo de não pagar os impostos devidos, o que se enquadra perfeitamente na definição de descaminho.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Tráfico de influência: Este crime ocorre quando alguém solicita, exige, cobra ou obtém vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Não há elementos na questão que indiquem que Mauro usou de influência sobre funcionário público.
  • B - Corrupção ativa: Ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de ofício. Não há qualquer menção de que Mauro tenha oferecido vantagem a um funcionário público.
  • C - Contrabando: Consiste na importação ou exportação de mercadorias proibidas. No caso de Mauro, a mercadoria não é proibida, apenas não foi declarada, o que caracteriza descaminho, não contrabando.
  • D - Estelionato: Este crime ocorre quando alguém obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Não há elementos de fraude ou indução em erro na situação descrita.

Exemplo Prático:

Imagine uma pessoa que traz do exterior um smartphone para uso pessoal, mas não declara o produto na alfândega para evitar pagar o imposto de importação. Essa situação também configuraria o crime de descaminho, pois há a intenção de iludir o pagamento de tributos.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção à descrição do crime no enunciado. É importante distinguir entre contrabando e descaminho, pois o primeiro envolve mercadorias proibidas e o segundo, a ilusão no pagamento de impostos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA E.

Descaminho

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

§ 1  Incorre na mesma pena quem:  

I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  

II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;  

III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; 

IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.  

A DIFERENÇA ENTRE DESCAMINHO E CONTRABANDO, É QUE O PRIMEIRO ESTÁ RELACIONADO COM O PAGAMENTO DE TRIBUTO DAVIDO, JÁ O SEGUNDO, CONSISTE EM IMPORTAR OU EXPORTAR MERCADORIA PROIBIDA NO BRASIL.

não cai no tjsp escrevente

É facil de decorar se pensar que o que popularmente se chama de CONTRABANDO não é CONTRABANDO.

Descaminho – Art. 334

Conhecido como contrabando impróprio, o descaminho pressupõe uma fraude usada para sonegar impostos de importação ou exportação. O tipo penal prevê: “Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.

A pena é reclusão, de um a quatro anos.

  • Pode ser praticado quando a mercadoria ingressa ou deixa o Brasil, sempre mediante o não pagamento do tributo devido.

Respectiva: D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo