Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e ...

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Q19781 Direito Administrativo
Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.
Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, podendo ser citada, nesse sentido, aquela decisão que aprecia a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
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A Súmula Vinculante nº 3 versa sobre processos instaurados perante o TCU. Foi aprovada na Sessão Plenária do STF, de 30/5/2007, e entrou em vigor no dia 6 de junho, asseverando: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."Do enunciado, depreende-se que o TCU deve respeitar o contraditório e a ampla defesa no caso de sua decisão vir a resultar em anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuando-se a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Todavia essa delimitação, objetiva ou material, deve ser pautada pela legislação de referência e pelos precedentes citados na súmula. Da legislação de referência, sobressai que, em respeito ao devido processo legal, o TCU deve assegurar o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos de controle instaurados com fulcro no art. 71, III, da CF/88, que aduz competir ao Tribunal: "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;".Vale dizer, o contraditório e a ampla defesa devem ser necessariamente observados nos processos em que se apreciem revisões, pela ilegalidade, de concessões iniciais ou de melhorias que já tiverem sido registradas anteriormente, como legais. Resta demonstrado, portanto, que os princípios do contraditório e da ampla defesa não são de observância compulsória na apreciação de concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, bem como de melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do ato concessório, porque, nesses casos, o registro a cargo do TCU constitui manifestação tendente apenas a contribuir para a formação do ato administrativo complexo.
Súmula Vinculante 3Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se ocontraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultaranulação ou revogação de ato administrativo que beneficie ointeressado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessãoinicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Para melhor entendimento da Súmula Vinculante n.3:

Súmula Vinculante 3 Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.A súmula, para melhor entendimento, pode ser dividida em duas partes:1)      O servidor B já tem um direito x assegurado em um processo perante o TCU; neste processo poderá haver como resultado, a anulação ou revogação do ato que gerou este direito x. Neste caso, tem que haver o contraditório e a ampla defesa para B.2)      Exceção: Não haverá contraditório nem ampla defesa se B ainda não tiver o benefício. Ex.: B quer sua aposentadoria e para isso precisa praticar um ato completo (ato 1 + ato 2 = Direito y). No ato 1, a Administração Pública concede e no ato 2 o TCU confirma se tem ou não tal direito. B só terá a aposentadoria com a conjugação dos 2 atos. Neste caso, se no ato 2 o TCU não confirmar, o servidor não terá direito ao contraditório e ampla defesa, pois ele ainda não possui o direito y.
Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado (até aqui correto), podendo ser citada, nesse sentido, aquela decisão que aprecia a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (aposentadoria é ato complexo que requer ser finalizado em sua formação para ocorrer contraditório e ampla defesa).

Errado. O fundamento está na Súmula Vinculante 3, que assim preceitua: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União
asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.” Veja que a questão citou como exemplo justamente o que é exceção à regra.

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