A pessoa jurídica que pretenda celebrar acordo de leniência ...
A pessoa jurídica que pretenda celebrar acordo de leniência deverá, nos termos do art. 30 do Decreto n.º 8.420/2018 e suas alterações:
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Letra D) ....."a parti da propositura do acordo de leniência.
Gabarito: Letra C
Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
Eu sabia a resposta correta, mas "quando tal circunstância for relevante" isso me fez questionar, isso está em artigo escrito??
"quando tal circunstância for relevante"?
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