A Lei Complementar nº 660/2007 dispõe sobre o Regime Jurídic...
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Art 3° - Cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento pago pelos cofres públicos.
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Art. 3º
§ 1º Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e aos estrangeiros, na forma da lei.
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