O quorum mínimo de conselheiros, incluído o presidente, para...
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SEÇÃO II
DAS SESSÕES DO PLENÁRIO
Art. 113. As Sessões do Plenário serão Ordinárias e Extraordinárias, e somente poderão ser abertas com quórum mínimo de 4 (quatro) Conselheiros, incluído o Presidente.
§1º Para deliberação das matérias de sua competência o Plenário deverá obedecer ao quórum mínimo de 5 (cinco) Conselheiros, incluído o Presidente.
§2º Para obtenção do quórum, o Presidente convocará até 3 (três) Auditores sempre que não houver número legal, podendo a convocação ser feita imediatamente antes do início da Sessão.
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