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Q2564508 Direito Previdenciário
Com base na Lei Complementar nº 109/2001, as entidades de previdência complementar
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Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

Art. 9 As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

       § 1 A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

       § 2 É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

Alternativa correta: letra E.

☑ As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador (art. 9º, caput, da LC nº 109/2001).

☑ A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (art. 9º, §1º, da LC nº 109/2001).

☑ É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação (art. 9º, §2º, da LC nº 109/2001).

Pessoal, no sentido de contribuir com a lógica por trás da resposta, vou tentar mostrar o sentido do dispositivo legal de uma forma simples.

A lei GARANTE QUE as entidades de previdência complementar TENHAM LIBERDADE PARA ESCOLHER onde vão aplicar os recursos das suas reservas técnicas, das suas provisões e dos seus fundos, DESDE QUE sigam as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN é o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional. Trata-se de um órgão colegiado - composto por 3 membros: o Ministro da Fazenda, o Ministro do Planejamento e o Presidente do Banco Central (só a galera do alto escalão mesmo). Sua finalidade é orientar a política monetária e a política de crédito no Brasil, garantindo estabilidade econômica e financeira).

Feitas essas considerações, agora vai a parte principal: A LÓGICA POR TRÁS DISSO é proteger a flexibilidade e a autonomia da entidade de previdência complementar, permitindo que elas escolham as opções de investimento que considerarem mais seguras e rentáveis, sem que o governo force investimentos. Assim, o dispositivo legal ajuda a evitar interferências que possam prejudicar a gestão dos recursos, protegendo os participantes dos planos de previdência.

Imagina se, além do INSS e dos regimes próprios de previdência (que estão nas mãos do Estado), as entidades complementares ainda tivessem que seguir comandos legais que interferissem em sua liberdade econômica?!

É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação (art. 9º, §2º, da LC nº 109/2001).

É proibido o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação dos recursos. Ou seja, as entidades de previdência complementar não podem ser obrigadas por lei ou regulamentos a aplicar parte dos seus recursos em investimentos específicos, nem a seguir regras que imponham limites mínimos para certos tipos de aplicação. Isso visa garantir a liberdade de gestão dos recursos, permitindo que as entidades busquem as melhores oportunidades de investimento de acordo com as condições do mercado e o perfil de risco de cada plano.

Fonte: ChatGPT

Esse estilo de questão da FCC não mede conhecimento de ninguém. Qualquer pessoa com o mínimo de razoabilidade, mesmo sem ter estudado nada, consegue descobrir a resposta só eliminando as absurdas. A FCC é muito preguiçosa para elaborar as questões.

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