O Ministério da Educação/INEP avalia as instituições de educ...
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Alternativa correta: B - Credenciamento, recredenciamento e reconhecimento de curso.
A questão aborda o processo de avaliação de instituições de educação superior realizado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Esse processo de avaliação é fundamental para garantir a qualidade dos cursos oferecidos e das próprias instituições, e inclui diversos atos regulatórios, como credenciamento, recredenciamento, autorização de cursos, reconhecimento de curso e renovação de reconhecimento. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre a legislação educacional, especificamente as normas que regulam a avaliação de instituições de ensino superior.
A alternativa correta, B, é a que se alinha com o que está estabelecido pelas normativas do MEC e do INEP. O credenciamento é o ato autorizativo inicial para que uma instituição de ensino superior possa entrar em funcionamento. O recredenciamento ocorre periodicamente e é necessário para que a instituição continue em funcionamento, enquanto o reconhecimento de curso é o processo pelo qual um curso de graduação é avaliado e considerado satisfatório, sendo condição necessária para a validade nacional dos diplomas. Estes processos são realizados in loco, ou seja, com visitas presenciais de avaliadores, independentemente do Índice Geral de Cursos (IGC) da instituição, o qual é um indicador de qualidade que avalia as instituições de educação superior brasileiras.
O entendimento desses processos é essencial não apenas para responder a questões de concursos, mas também para compreender como funciona a garantia de qualidade no ensino superior brasileiro e qual a importância dessas avaliações para a formação dos profissionais no país.
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Resposta: b.
Portaria n. 40:
art. 11. " Nos pedidos de autorização de cursos presenciais, a avaliação in loco poderá ser dispensada, por decisão do Diretor de Regulação competente. Na hipótese de CI ou IGC inferiores a 3, em vista da análise dos elementos de instrução do processo e da situação da instituição, a autorização de cursos poderá ser indeferida, motivadamente, independentemente da visita de avaliação in loco.
Logo, conclui-se que em alguns casos a autorização dos cursos indepente da avaliação in loco.
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