Sobre desapropriação, é incorreto afirmar que

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Q252368 Direito Administrativo
Sobre desapropriação, é incorreto afirmar que

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a) todos os bens móveis e imóveis, corpóreos ou incorpóreos podem ser desapropriados. Correta
Dl. 3.365/41, Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

b) a desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade. Correta
Conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino essa é uma classificação doutrinária:
“A doutrina classifica a desapropriação como forma originária de aquisição de propriedade, porque não provém de nenhum título anterior, e, por isso, o bem expropriado torna-se insuscetível de reivindicação e libera-se de quaisquer ônus que sobre ele incidissem precedentemente."

c)
a retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel desapropriado, quando não houver sido dada a ele destinação pública. Correta
De acordo com Salles (1980, p. 700): [...] ato pelo qual o bem expropriado é reincorporado, mediante devolução da indenização paga na expropriação, ao patrimônio do ex-proprietário, em virtude de não haver sido utilizado na finalidade para a qual fora desapropriado. (http://www.jfrn.gov.br/institucional/biblioteca/doutrina/doutrina238.pdf)

d) conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (súmula 652), a imissão provisória na posse do imóvel desapropriado depende de prévia citação judicial do réu e depósito do preço.Errada
Súmula 652:
Constitucionalidade - Imissão Provisória Mediante Depósito - Citação - Desapropriação por Utilidade Pública

    Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º,do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública).


Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública), art. 15, § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: (...)

Gabarito: D
       
Não concordei com o gabarito. A meu ver, o item "a" também está incorreto.


Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "(...) há bens que não podem ser desapropriados, como a moeda corrente do país (pois ela é o próprio meio em que comumente se paga a indenização pela desapropriação) e os chamados direitos personalíssimos, tais como a honra, a liberdade, a cidadania, etc."
Concordo com você, Paulo Segundo. Nem todos os bens podem ser desapropriados. Segundo Alexandre Mazza, não podem ser desapropriados:

a) dinheiro;

b) direitos personalíssimos;

c) pessoas;

d) órgão humanos;

e) bens móveis livremente encontrados no mercado (sob pena de violação do dever de licitar).

Mas Franco e Paulo, pessoas, órgãos e direitos personalíssimo não se enquadram no conceito de bens.

Bem é tudo aquilo que pode ser propriedade de alguém, formar seu patrimônio.

Ao meu ver a letra C tb está errada

Pois a RETROCESSÃO surge em duas possibilidades:

 

1- Quando há desinteresse superveniente do Poder Público pelo bem que desapropriou.

 

2- quando ocorre a denominada tredestinação ilícita, isto é, quando há desvio de finalidade na destinação do bem expropriado.

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