A jurisprudência brasileira não admite a desapropriação indi...
expropriou o proprietário de um prédio urbano, vizinho a um centro
populacional, a fim de promover melhorias nesse centro,
justificando o ato de desapropriação por considerar o caso como
sendo de utilidade pública.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
seguintes, com base nas regras da desapropriação.
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Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem.
Assim, a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.
Autor: Denise Cristina Mantovani Cera; LFG
Pergunta-se: a jurisprudência do Brasil admite a desapropriação indireta? NÃO! Logo, deveria ser marcado "CORRETO", pois não se admite. Por mais que haja previsão legal (art. 35), o que se "permite" são os efeitos indenizatórios deste "fato consumado" - e não a desapropriação em si.
O gabarito, todavia, marca como "ERRADO".
Abs!
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