I – A tese da “reserva do possível” sustenta que a...
II – Quando a Administração Pública pratica atos administrativos em situação de igualdade com os particulares, sem usar sua supremacia sobre os destinatários, para conservação de seu patrimônio e desenvolvimento de seus serviços, aqueles são classificados como atos de gestão.
III – As cláusulas exorbitantes caracterizam o contrato administrativo e excepcionam seu regime jurídico no que se refere às prerrogativas da Administração Pública, aproximando- o do contrato privado.
IV – Em observância ao princípio da continuidade, o particular não pode invocar a exceção do contrato não cumprido em face da Administração Pública.
V – A ocupação temporária da propriedade particular, quando realizada em caso de perigo público iminente, exime a Administração Pública de eventual indenização.
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O Estado estabelece programas de governo a fim de efetivar os direitos fundamentais positivados na Constituição, porém, o Estado não dispõe de recursos infinitos, devendo haver uma proporcionalidade entre aquilo que é possível de ser feito pelo Estado, em relação àquilo que o indivíduo necessita (mínimo existencial).
II - Correto.
Quando ela se utiliza de supremacia, pratica ato de império.
III- Errado.
Pelo contrário, as cláusulas exorbitantes afastam as características do contrato privado. Apenas a Administração Pública, quando atuando com unilateralidade, supremacia, pode fazer uso das cláusulas exorbitantes.
IV- Errado.
Antigamente se defendia que a Administração Pública não pudesse ser alvo da exceção de contrato não cumprido, tendo em vista a supremacia do interesse público e o princípio da continuidade. A evolução do Direito fez com que se mudasse esse posicionamento.
Maria Sylvia traz como o exemplo o fato da administração, que "pode provocar uma suspensão da execução do contrato, transitoriamente, ou pode levar a uma paralisação definitiva, tornando escusável o descumprimento do contrato pelo contratado e, portanto, isentando-o das sanções administrativas que, de outro modo, seriam cabíveis."
Ainda, segue um exemplo no art. 78, inciso XVI, da lei 8.666 (lei de licitações) que tratam sobre a rescisão do contrato:
art. 78:
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
Logo, o particular pode rescindir o contrato caso a Administração deixe de cumprir cláusula contratual.
V- Errado.
Haverá a indenização posterior em caso de dano causado pela Administração.
http://www.advcom.com.br/artigos/pdf/artigo_reserva_do_possivel_com_referencia_.pdf
São aqueles praticados pela Administração em situação de igualdade com o particular. Nesta situação a Administração não atua usando o poder de coerção.
http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=835&id_titulo=10596&pagina=4
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