Segundo dispõe o Art. 155 do Código Penal Brasileiro, “subt...
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Ano: 2015
Banca:
Fundação La Salle
Órgão:
Prefeitura de Canoas - RS
Prova:
Fundação La Salle - 2015 - Prefeitura de Canoas - RS - Guarda Municipal |
Q1391195
Direito Penal
Segundo dispõe o Art. 155 do Código Penal Brasileiro, “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia
móvel” corresponde ao crime de: