Sobre a organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que
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Vamos analisar a questão sobre a Organização Político-Administrativa do Estado brasileiro, que é um tema essencial em Direito Constitucional. A questão pede para identificar uma afirmação correta sobre a estrutura do Estado brasileiro.
Primeiro, vamos entender o contexto:
O Estado brasileiro é formado por três esferas de governo: a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Cada uma dessas esferas possui autonomia política, administrativa e financeira, conforme definido pela Constituição Federal de 1988.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - "Do ponto de vista político, o Distrito Federal é a capital federal."
Esta afirmação está incorreta. Brasília é a capital federal, e não o Distrito Federal como um todo. O Distrito Federal tem uma situação única, pois acumula competências dos Estados e dos Municípios, mas não é a capital federal.
B - "Administrativamente, os municípios se submetem aos estados, e esses, por sua vez, submetem-se à União."
Esta afirmação é incorreta. A Constituição Federal garante autonomia a cada ente federativo. Não há hierarquia de submissão entre União, Estados e Municípios.
C - "Quando existentes, os territórios federais gozam da mesma autonomia político-administrativa que os estados e o Distrito Federal."
Esta afirmação está errada. Os territórios federais não possuem a mesma autonomia dos Estados e do Distrito Federal. Eles são administrados diretamente pela União.
D - "Por princípio, embora todos os entes federados sejam autônomos, em determinados casos, os estados podem intervir em seus municípios."
Esta alternativa está correta. A intervenção estadual nos municípios é permitida em casos específicos, como por exemplo, para garantir o cumprimento de princípios constitucionais ou para reorganizar as finanças municipais. Isso está previsto no artigo 35 da Constituição Federal.
E - "Quando instituídas, as regiões metropolitanas podem gozar de prerrogativas políticas, administrativas e financeiras diferenciadas em relação aos demais municípios do estado."
Esta afirmação está incorreta. As regiões metropolitanas são criadas para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, mas não possuem prerrogativas políticas com autonomia diferenciada.
Para resolver questões como essa, é essencial lembrar que a autonomia dos entes federativos está assegurada pela Constituição e que existem regras específicas para situações de exceção, como a intervenção.
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Art. 35, CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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