A respeito dos prazos processuais, é CORRETO o que se afirma...

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Q2580772 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito dos prazos processuais, é CORRETO o que se afirma em:

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GABARITO: E

(A) INCORRETA Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • CPC, art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

(B) INCORRETA. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.

  • CPC, Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

(C) INCORRETA. O juiz proferirá os despachos e decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias e as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

CPC, Art. 226. O juiz proferirá:

I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

(D) INCORRETA. Ao juiz é facultado reduzir prazos peremptórios, mesmo sem anuência das partes.

  • CPC, Art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

(E) CORRETA. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • CPC, Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

⚠️ATENÇÃO para não confundir com a regra do artigo 1.000. As bancas adoram cobrar essa diferença!

  • CPC, Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

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