Com base nos princípios da formação docente estabelecidos pe...
I. A LDB estabelece que a formação de professores para atuar na Educação Básica deve ocorrer em nível superior, em cursos de licenciatura, de graduação plena, ou em programas de formação pedagógica. II. Para a atuação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a LDB permite que a formação mínima exigida seja o nível médio na modalidade normal (magistério).
III. A LDB define que a formação continuada de professores é obrigatória e deve ser promovida pelas instituições de ensino de forma autônoma, sem necessidade de políticas públicas de apoio.
IV. A LDB reconhece a importância de integrar os conhecimentos teóricos e práticos no processo de formação dos docentes, valorizando a articulação entre a prática pedagógica e a pesquisa educacional.
Comentários
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Pensei que, hoje, deveria ter, no mínimo, formação em pedagogia.
achei que o Magistério havia acabado
Gabarito - D
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
(...)
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
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