Com base nos seus conhecimentos sobre a Constituição Federa...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - As instituições de ensino públicas e privadas são obrigadas a oferecer ensino da língua portuguesa e da língua estrangeira, mas não é obrigatório o ensino da língua indígena.
Vamos discutir agora por que essa alternativa é correta, utilizando nosso conhecimento sobre a legislação educacional vigente. Ao analisar a Constituição Federal, em seu artigo 210, percebe-se que o texto menciona a obrigatoriedade do ensino da língua portuguesa. Além disso, a mesma legislação estabelece que as comunidades indígenas têm o direito de utilizar suas próprias línguas e processos próprios de aprendizagem. No entanto, não há uma imposição para que as escolas de modo geral ofereçam a língua indígena, o que reforça a veracidade da alternativa B.
Importante destacar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394/1996, em seu artigo 36, menciona a inclusão do ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna na parte diversificada do currículo, o que reitera a necessidade de ensino de línguas estrangeiras.
A alternativa B está correta porque reflete com precisão o que está disposto nas leis educacionais do Brasil, assegurando a oferta de ensino da língua portuguesa e de uma língua estrangeira, sem tornar compulsória a oferta de ensino de línguas indígenas, embora preserve o direito dessas comunidades de usar e valorizar suas línguas e culturas.
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