A respeito do regime de concessão e permissão da prestação d...

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Q1135311 Direito Administrativo

A respeito do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, julgue o item subsecutivo.


A transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem a prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

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Para responder esta questão, o candidato deveria dominar as características do contrato administrativo. É sabido que a relação jurídica do contrato administrativo possui algumas peculiaridades próprias de sua natureza. Esse tipo de contrato se reveste de quatro características: formalismo, comutatividade, confiança recíproca e bilateralidade.

A assertiva aborda especificamente situação que atinge a característica da “confiança recíproca", já que, conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho (2020), “o contratado é, em tese, o que melhor comprovou condições de contratar com a Administração, fato que, inclusive, levou o legislador a só admitir a subcontratação de obra, serviço ou fornecimento até o limite consentido, em cada caso, pela Administração, isso sem prejuízo de sua responsabilidade legal e contratual" (art. 72 da lei 8.666/1993).

No que concerne especificamente às concessões da lei 8.987/1995, a conclusão não poderia ser diferente, uma vez que também se trata de contrato administrativo. Mais uma vez, José dos Santos Carvalho Filho ensina que “o sentido de concessão leva à ideia de que alguém, sendo titular de alguma coisa, transfere a outrem algumas das faculdades a esta relativas. Com a necessária adequação, está aí o sentido de concessão no direito público, em que figura como titular dos bens o próprio Estado, e como destinatário das faculdades o particular. Quando esses interessados pactuam a transferência dessas faculdades, configura-se o contrato de concessão, ajuste também catalogado como contrato administrativo". Nesse sentido, como o contrato administrativo é firmado intuitu personae, a transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem a prévia anuência do poder concedente realmente implicará na caducidade da concessão. Este é, ademais, o teor do art. 27 da lei 8.987/1995 (“Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão"). A assertiva está correta.

GABARITO DA PROFESSORA: CERTO


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Gabarito. Correto.

Lei 8987/1995. Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

Complementando:

É cediço que os contratos administrativos se caracterizam pelo fato de serem celebrados intuito personae, ou seja, firmados com pessoas determinadas cujas características individuais justificaram a contratação. (...) Dessa forma, para que seja possível a subconcessão, ou seja, para que seja subcontratado o objeto do contrato de concessão firmado, ou para que se admita a transferência do controle acionária da concessionária, é indispensável a anuência do poder concedente, sob pena de configurar-se inadimplemento sujeito à declaração de caducidade do contrato, sem prejuízo das sanções a serem aplicadas. Neste sentido, dispõe o art. 27, da lei 8.987/95.(Matheus Carvalho, 2017, p. 661)

Cuidado para não confundir!

Caducidade do ato administrativo: Trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.

Caducidade da concessão: É a rescisão unilateral da avença por motivo de inadimplemento da empresa concessionária.

Lei 8987/1995. Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

ITEM CERTO

COMPLEMENTANDO:

A caducidade é a extinção decorrente da inexecução total ou parcial do contrato de concessão (art. 38 da Lei 8.987/1995). Deve ser precedida de processo administrativo, em que seja assegurado o direito de ampla defesa, e sua declaração será feita por decreto (art. 38, §§ 2.º e 4.º, da Lei 8.987/1995). Em virtude do inadimplemento contratual do concessionário, a caducidade não pressupõe indenização prévia, ressalvados os valores devidos por parte do poder concedente em virtude dos bens reversíveis. A reversibilidade relaciona-se aos bens da concessionária, necessários à prestação do serviço público, que serão transferidos ao patrimônio do poder concedente, ao final do contrato de concessão, mediante indenização, uma vez que não se admite o confisco (art. 38, § 5.º, da Lei 8.987/1995).

O ato de decretar a caducidade é, em regra, discricionário por parte da administração pública visto que há a possibilidade de serem aplicadas sanções. Entretanto, o art. 27, segundo a doutrina, elenca uma hipótese vinculada de decretação da caducidade do contrato de concessão de serviços públicos:

“Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.”

Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los em um Planejamento completo de estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...). Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva), fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas), fui aprovado no CR do concurso de Auditor do TCE-PB e continuo nessa batalha de concurseiro. Forte abraço e fiquem com Deus.

Se houver anuência do poder concedente, não haverá caducidade.

 Caducidade- ato irregular praticado pelo concessionário. Ocorre quando a rescisão ocorre por inadimplemento do concessionário, sendo a iniciativa da caducidade do concedente. Trata-se de inexecução total ou parcial do contrato.

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